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18 de janeiro de 2017Medidas simples podem evitar multa por atraso na homologação
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado no dia útil seguinte ao aviso prévio trabalhado. Para o caso de aviso prévio indenizado, o prazo é de até dez dias. Tem sido comum as empresas efetuarem o pagamento no prazo legal, deixando a formalização da homologação para depois, por conta da dificuldade de agendamento nos sindicatos profissionais, que estão com muitos pedidos devido ao volume de demissões que a crise provocou. A lei não fixa expressamente um prazo para que as empresas realizem as homologações, mas, como dispõe que a quitação das verbas seja feita no ato da homologação, alguns tribunais brasileiros entendem que o prazo é o mesmo para ambas e aplicam multa equivalente ao valor de um salário do empregado.
É possível adotar algumas providências que permitem ao empregador ter mais segurança nessa área, conforme explicou à FecomercioSP o advogado Antonio Jorge Farah, atuante na área trabalhista desde 1982 e que representa atualmente o Sincamesp, o Sincoelétrico e o Sindilojas de Campinas. Por exemplo, além de cumprir o prazo legal para quitação das verbas, a empresa pode solicitar por escrito ao sindicato profissional o agendamento das homologações imediatamente após a dispensa ou o pedido de demissão do empregado. Assim, poderá comprovar, caso necessário, que não foi responsável pela demora na formalização do ato. Confira outras medidas preventivas aqui.
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