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14 de dezembro de 2016Acidentes de trajeto são excluídos do cálculo do FAP
Os acidentes envolvendo funcionários durante o trajeto casa-trabalho (e vice-versa) não serão mais considerados no cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) a partir de 2018. O FAP é um multiplicador (variável) aplicado sobre a alíquota Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), nova nomenclatura do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que consiste em uma contribuição paga pelo empregador à Previdência para cobrir custos com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doenças.
A decisão do Conselho Nacional de Previdência Social se baseia, principalmente, no fato de que o empregador não tem influência sobre os acidentes de trajeto.
A exclusão desse tipo de ocorrência do FAP pode reduzir o RAT pago porque o fator pode conceder bônus às empresas que investem na prevenção de acidentes de trabalho. Com isso, é possível reduzir a alíquota do RAT em até 50%. Por outro lado, se a companhia não atua nesse sentido, a taxa pode aumentar em até 100%.