Repis
O REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) é um benefício previsto na Convenção Coletiva de Trabalho que permite às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime aplicar pisos salariais diferenciados para seus empregados, conforme as regras estabelecidas na convenção vigente.
O objetivo do REPIS é proporcionar condições mais adequadas à realidade das empresas de menor porte, contribuindo para a manutenção da competitividade, da geração de empregos e do fortalecimento do comércio varejista.
Quem pode aderir?
Podem solicitar o REPIS as empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que atendam aos requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e obtenham o Certificado de Adesão ao REPIS.
Como solicitar?
A adesão é realizada por meio do Sincomercio Mirassol, mediante apresentação da documentação exigida na Convenção Coletiva. Após a análise e aprovação, a empresa recebe o Certificado de Adesão, que autoriza a aplicação dos pisos salariais previstos no regime.
Importante
A utilização do REPIS depende do cumprimento integral das condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, sendo indispensável a emissão do Certificado de Adesão.
Para obter mais informações, verificar os requisitos ou solicitar o REPIS, entre em contato com o Sincomercio Mirassol.