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13 de julho de 2017Reforma trabalhista: como fica a arbitragem em questões trabalhistas?
A arbitragem nas questões trabalhistas é o 20º tema detalhado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na série de infográficos que explica, ponto a ponto, o que muda, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, aprovado pelo Senado e a ser sancionado nesta tarde pelo presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto.
Como é?
Atualmente, a legislação não oferece segurança jurídica para aplicação da arbitragem nos conflitos em relações de trabalho. Arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma entidade privada será responsável por solucionar a questão sem a participação do Poder Judiciário.
Como fica?
A reforma propõe a inclusão do artigo 507-A na CLT, que possibilita a escolha da arbitragem como meio de resolução de conflito trabalhista desde que por vontade do trabalhador e apenas para funcionários com salário acima de R$ 11.062,62. Veja o infográfico aqui.
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