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21 de março de 2017Empresa inativa é dispensada de apresentar DSPJ
Informações sobre inatividade deverão ser apresentadas unicamente na declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF); prazo termina hoje
A partir deste ano, a empresa inativa, ou seja, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, não precisará mais apresentar a declaração simplificada da pessoa jurídica (DSPJ-inativa).
As informações sobre inatividade deverão ser apresentadas unicamente na declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) relativa a janeiro de cada ano-calendário. Esta deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, sendo que neste ano o prazo termina hoje.
